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PESSOAS A MAIS

PESSOAS A MAIS

Pessoa a mais no terreno de jogo.

Imaginem que um suplente, treinador ou um espetador entram de repente em campo, com o jogo a decorrer e sem autorização.
O raciocínio não é difícil, porque já aconteceu várias vezes (sobretudo com adeptos mais entusiasmados).

O que deve fazer aí o árbitro? Interromper o jogo? Desvalorizar? No fundo, o que preveem as regras sobre esta situação?

A lei 3 (os jogadores) diz que, nestes casos, o que deve ser feito é o seguinte:

1. Apenas interromper a partida se ele tiver interferência no jogo;
2. Ordenar a sua saída do terreno na paragem de jogo seguinte;
3. Tomar as medidas disciplinares adequadas (menos para com o adepto, naturalmente).

Se, por acaso, a partida for interrompida (imaginemos que há interferência, que essa pessoa a mais toca na bola ou agarra um jogador, por exemplo), o jogo recomeçará com pontapé livre direto ou pontapé de penálti (depende do local da interferência). Isso apenas se tratar-se de um elemento oficial de uma equipa, de um suplente, substituído ou jogador expulso.
Caso a interferência tenha sido cometida por um elemento estranho (espetador, animal, etc), o jogo recomeçará sempre com bola ao solo.

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