Quando um jogo tem que ser desempatado através de pontapés da marca de penálti, várias coisas podem acontecer durante esse processo.
A “Lei 10 – Determinação do Resultado do Jogo” enumera as várias situações possíveis e como cada uma deve ser resolvida.
Numa delas, menciona a possibilidade de existirem infrações simultâneas: uma do guarda redes (imaginemos que se adianta excessivamente antes da bola ser batida) e outra do executante (que, por exemplo, faz a chamada “paradinha ilegal” antes de executar o pontapé).
Nesse caso e segundo alteração desta época (2017/18), a coisa resolve-se assim:
1) Se o pontapé for falhado ou defendido, será repetido e ambos os jogadores advertidos (cartão amarelo para cada um);
2) Se o pontapé for marcado, o golo é invalidado, o pontapé é considerado como falhado e apenas o executante é advertido (cartão amarelo).
Como vêem, há muita teoria para assimilar, para que em campo a melhor decisão seja aplicada, no momento certo.