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FALTAS NO DESEMPATE ATRAVÉS DE PONTAPÉS DA MARCA DE PENÁLTI

FALTAS NO DESEMPATE ATRAVÉS DE PONTAPÉS DA MARCA DE PENÁLTI

Quando um jogo tem que ser desempatado através de pontapés da marca de penálti, várias coisas podem acontecer durante esse processo.

A “Lei 10 – Determinação do Resultado do Jogo” enumera as várias situações possíveis e como cada uma deve ser resolvida.

Numa delas, menciona a possibilidade de existirem infrações simultâneas: uma do guarda redes (imaginemos que se adianta excessivamente antes da bola ser batida) e outra do executante (que, por exemplo, faz a chamada “paradinha ilegal” antes de executar o pontapé).

Nesse caso e segundo alteração desta época (2017/18), a coisa resolve-se assim:

1) Se o pontapé for falhado ou defendido, será repetido e ambos os jogadores advertidos (cartão amarelo para cada um);

2) Se o pontapé for marcado, o golo é invalidado, o pontapé é considerado como falhado e apenas o executante é advertido (cartão amarelo).

Como vêem, há muita teoria para assimilar, para que em campo a melhor decisão seja aplicada, no momento certo.

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