A reta final da época – altura de todas as decisões – é o momento certo para recordar não só as alterações que foram efetuadas às leis de jogo, como também as instruções que os árbitros receberam para esta época desportiva.
Como o saber não ocupa espaço, vamos a isso:
1. São permitidas substituiçaões adicionais (uma para cada equipa) no período do prolongamento, desde que o regulamento da competição o preveja. Foi algo que vimos acontecer, por exemplo, no último Campeonato do Mundo, mas ainda sem aplicação prática nfutebol profissional em Portugal;
2. É autorizado o uso de equipamentos eletrónicos (de comunicação) nas áreas técnicas, se destinado a razões táticas ou por motivos relacionados com a segurança dos atletas (questões de saúde, por exemplo). Os aparelhos devem ser de pequena dimensão e têm que ser portáteis;
3. Está previsto (apenas nalguns casos de cartão vermelho direto) que determinado lance possa ser revisto, mesmo que a partida já tenha recomeçado tecnicamente (pressuposto importante, tendo em conta possível videointervenção);
4. São permitidas paragens para hidratação (em cada parte do jogo), desde que a temperatura do ar esteja acima de valores pré-definidos. Essas paragens devem ser curtas e o tempo perdido deve depois ser contabilizado (tal como já era – e agora passa a integrar o texto da lei – todo o tempo gasto no processo de revisão através do VAR);
5. Para efeitos de análise de fora de jogo, o que conta é o primeiro ponto de contacto com a bola, ou seja, o momento em que a bola começa a ser tocada ou jogada por quem faz o último passe. Esta alteração deve-se ao facto de existirem vários frames televisivos nesse hiato de tempo (entre o princípio do toque e o último instante em que a bola deixa de tocar no pé ou cabeça de quem executa o passe).
Muitas vezes, esses milésimos de segundo são suficientes para que um jogador que esteja em fora de jogo deixe de estar ou vice-versa.
6. Luis Suaréz terá inspirado o IFAB nesta alteração: o ato de “morder” passou a ser punido com pontapé-livre direto ou pontapé de penálti (além da óbvia expulsão);
7. Um guarda-redes pode agarrar a bola uma segunda vez, desde que esta tenha, num primeiro momento, tocado nas suas mãos por ressalto (ainda que, nessa tentativa, ele tenha tentado apanhá-la ou controlá-la deliberadamente);
8. Habitualmente, as infrações que anulem claras oportunidades de golo (fora da área ou nessa, sem que haja intenção de jogar/tocar na bola) são punidas com cartão vermelho direto. A partir desta época e caso o árbitro aplique a lei da vantagem, passarão a ser punidas com cartão amarelo (quer o lance resulte ou não em golo).
Entende-se que, se o jogo continuou é porque a infração inicial não atingiu o seu objetivo, que era o de anular a jogada pela raíz. Isso é o que justifica o atenuar da sanção disciplinar.
Quanto às instruções que os juízes de campo receberam, importa recordar aqui as mais importantes:
A – Os árbitros devem evitar banalizar o assinalar de infrações, mesmo dentro das áreas.
É importante recordar que os juízes de campo foram incentivados a ter maior abertura aos contactos físicos (que o futebol permite), procurando que essa amplitude de critério seja coerente a todo o tempo e em qualquer zona do relvado.
Ideia chave: interromper menos o jogo e sancionar apenas as infrações claras e evidentes.
B – Percebeu-se que houve um aumento significativo do número de pontapés de penálti através de “braço ou mão na bola”.
O que se pretende é aplicar o mesmo princípio do ponto anterior: em situações de dúvida ou nas mais discutíveis, não deve existir punição.
O assinalar deste tipo de faltas só deve ocorrer em lances onde existam indícios claros de ilegalidade.
Os árbitros só devem punir mãos na bola se o lance for óbvio!
C – Concluiu-se que houve alguma incoerência quanto à concessão do tempo de compensação.
O que se pede aos árbitros é um controlo mais eficaz e rigoroso do tempo perdido, nos momentos que a lei determina (e são vários).
Pede-se ainda maior prevenção e mais proactividade, nomeadamente em relação aos guarda-redes (advertir em qualquer momento de jogo é medida dissuasora, que deve ser aplicada com coragem) e também no que diz respeito à gestão de lesões.
Ou seja, tentar contribuir para que o jogo tenha mais dinâmica e aplicar, com justiça, o tempo adequado (no final da 1a e 2a partes).
D – Apesar de se aconselhar o uso dos cartões em qualquer momento de jogo (desde que claramente justificados), entendeu-se que o primeiro cartão amarelo deve ser exibido apenas quando o lance determine, de forma inequívoca, essa sanção.
Sempre que a situação for gerível (ou seja, se houver dúvida entre exibir ou não exibir), a recomendação é para não o fazer.
E – Nem sempre “agarrar um adversário” pressupõe advertência (cartão amarelo).
Mas sempre que um atleta tenha o objetivo claro de o travar ostensivamente ou impedir a sua progressão, deve ser sancionado com cartão amarelo. Essa premissa aplica-se em qualquer ponto do terreno de jogo.
Imagem: afbeja.com