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JOGOS AMIGÁVEIS

JOGOS AMIGÁVEIS

Todos já viram mas poucos compreendem: aquela coisa de, nos jogos particulares, assistirmos a substituições umas atrás da outras em jogos desta natureza.

Os treinadores agradecem porque têm oportunidade de ver vários dos seus jogadores em ação/competição. Já para quem assiste (em casa ou sobretudo no estádio), é uma situação aborrecida, porque as interrupções são em maior número, o que quebra o ritmo de jogo e sobretudo a sua beleza, emotividade e dinâmica.

Precisamente por isso, as Leis de Jogo (Lei 3) definem algumas regras relativas ao processo de substituições em partidas amigáveis.

Tomem devida nota:

1. Jogos amigáveis de Seleções A:

– É permitido um máximo de 6 substituições durante toda a partida. Estas podem ocorrer a qualquer momento;
2. Todos os outros jogos particulares:

– São permitidas as substituições que se entendam como necessárias, desde que – antes do início da partida – as duas equipas cheguem a acordo sobre qual o número máximo de alterações a realizar.

É igualmente obrigatório que o árbitro da partida seja previamente informado desse limite.

Caso algum destes dois pressupostos não se verifique, o máximo de alterações permitidas serão seis. As mesmas que se aplicam a amigáveis de Seleções A.

Por regra, as equipas técnicas tendem a realizar o maior número de alterações durante o intervalo dos jogos, precisamente para evitarem as tais quebras.

Essa não é, no entanto, uma obrigação. Trata-se apenas de bom senso, que o futebol agradece.

 

Foto: Esportes R7

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