Todos já viram mas poucos compreendem: aquela coisa de, nos jogos particulares, assistirmos a substituições umas atrás da outras em jogos desta natureza.
Os treinadores agradecem porque têm oportunidade de ver vários dos seus jogadores em ação/competição. Já para quem assiste (em casa ou sobretudo no estádio), é uma situação aborrecida, porque as interrupções são em maior número, o que quebra o ritmo de jogo e sobretudo a sua beleza, emotividade e dinâmica.
Precisamente por isso, as Leis de Jogo (Lei 3) definem algumas regras relativas ao processo de substituições em partidas amigáveis.
Tomem devida nota:
1. Jogos amigáveis de Seleções A:
– É permitido um máximo de 6 substituições durante toda a partida. Estas podem ocorrer a qualquer momento;
2. Todos os outros jogos particulares:
– São permitidas as substituições que se entendam como necessárias, desde que – antes do início da partida – as duas equipas cheguem a acordo sobre qual o número máximo de alterações a realizar.
É igualmente obrigatório que o árbitro da partida seja previamente informado desse limite.
Caso algum destes dois pressupostos não se verifique, o máximo de alterações permitidas serão seis. As mesmas que se aplicam a amigáveis de Seleções A.
Por regra, as equipas técnicas tendem a realizar o maior número de alterações durante o intervalo dos jogos, precisamente para evitarem as tais quebras.
Essa não é, no entanto, uma obrigação. Trata-se apenas de bom senso, que o futebol agradece.
Foto: Esportes R7