O VAR e a invasão da área aquando da marcação de penáltis.
Muita gente tem-me perguntado se o Videoárbitro pode intervir em situações de pontapé de penálti em que jogadores das duas equipas se aproximem a menos de 9.15m (antes da execução).
A resposta é (quase sempre) não.
Não pode intervir.
Quando defesas e atacantes invadem a área ou se aproximam a menos de 9.15m (mesmo que isso ocorra de maneira ostensiva e clara), apenas o árbitro de campo pode sinalizar essa infração.
A única exceção que o Protocolo prevê para que o VAR intervenha é quando dessa irregularidade resulte benefício direto para quem infringiu.
Dois exemplos para elucidar o que se pretende aqui informar:
1. Defesa entrou na área antes do pontapé (ou seja, infringiu), a bola vai ao poste, regressa ao terreno e depois é ele que evita que um avançado faça golo na recarga (por exemplo, aliviando a bola daquela zona).
2. Avançado entra ilegalmente na área antes do pontapé, a bola vai à barra ou é defendida pelo GR e depois é ele quem faz recarga com sucesso, marcando golo.
Nestes dois casos, quem infringiu teve benefício claro da sua irregularidade: o defesa evitou um golo e o colega do executante marcou.
Aí o VAR intervêm. Tem que o fazer.
Em todos os outros momentos, de “mera” invasão sem que isso beneficie quem prevaricou, só o árbitro pode atuar. O Videoárbitro nada pode fazer.
Já agora e só para que conste:
Nos pontapés de penálti, o VAR deve e tem que intervir quando existir clara infração do executante (por exemplo, fazer a chamada paradinha ilegal) ou do guarda-redes (se este se adianta, de forma evidente, antes do pontapé ser executado).
Fica mais este esclarecimento.