Não seria a primeira nem a segunda vez que acontecia: sons de apito, verdadeiras apitadelas a virem das bancadas e a enganarem jogadores.
E quando essa interferência exterior tem consequências? E quando o avançado interrompe a sua cavalgada rumo à baliza adversária, por deduzir que foi o árbitro quem interrompeu o jogo? E quando é o defesa a agarrar na bola, dentro da sua área, porque partiu do princípio que o podia fazer?
Antes era um problema tremendo. O árbitro tinha que agir como se não houvesse ação externa (no caso do defesa jogar a bola com as mãos, tinha que assinalar penálti).
Era dramático para todos e aconteceu mais vezes do que se possa imaginar.
Hoje (há uns anos a esta parte) a lei é justa para situações desta natureza: sempre que um apito (audível) de um espetador soe no estádio e influencie a ação dos jogadores, o árbitro deve considerar essa interferência, interromper o jogo e recomeçá-lo com bola ao solo.
Ninguém sai penalizado.