';

OS LANÇAMENTOS LATERAIS

OS LANÇAMENTOS LATERAIS

O lançamento lateral.

Cada vez mais, este recomeço assume importância vital no jogo.

As equipas têm executantes capazes de lançar a bola com força e em profundidade, o que na prática traduz-se em situação de perigo para a baliza adversária.

Os lançamentos laterais, regulados na Lei 15, têm regras próprias, que aqui convém recordar.

Para que conste, no momento em que lança a bola, o executante deve:

• Fazê-lo de frente para o terreno;

• Ter, pelo menos parcialmente, os dois pés sobre a linha lateral ou sobre o terreno exterior a esta linha;

• Lançar a bola com as duas mãos, por detrás e por cima da cabeça, no local onde ela saiu do terreno de jogo.

Além disso, todos os adversários têm de estar a, pelo menos, 2 metros de distância do local onde é executado o lançamento lateral.

Considera-se que a bola entra em jogo no momento em que penetra no terreno de jogo. Se ela tocar no solo antes de entrar no terreno, o lançamento deve ser repetido pela mesma equipa e no mesmo local.

Se o lançamento não tiver sido efetuado corretamente, deve ser executado por um jogador da equipa contrária.

O executante não deve jogar de novo a bola antes que esta tenha sido tocada por um outro jogador. Se o fizer, será punido com pontapé livre indireto ou com pontapé livre direto (ou de penálti), caso o faça deliberadamente com as mãos (ou na sua área, sem ser o GR).

 

CLARIFICAÇÃO PARA A ÉPOCA 2018/19

A lei irá introduzir uma pequena alteração para a próxima época: passará a estar escrito que o executante tem que estar de pé, quando lança a bola.

Por incrível que pareça, já houve situações em que jogadores executaram o lançamento lateral de joelhos ou sentados.

Agora passará a ficar claro que essa atuação não é permitida.

upgrade

Escreva um comentário

X