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Guia do Adepto: Projeto Videoárbitro

Guia do Adepto: Projeto Videoárbitro

Se ainda tem dúvidas sobre o projeto que arrancará em breve, sugiro que leia este artigo.

É uma espécie de manual intensivo, para que conheça quais as principais linhas de orientação do recurso ao VAR (Video Assistant Referee).

Primeiro, entenda:
Quando ocorrerá a intervenção do VAR?
– Muito raramente. Aplicar-se-á apenas em situações de exceção: aquelas que confirmem que uma decisão do árbitro esteja completamente errada;

Quantas e quais são essas situações?
– Apenas quatro (4), aprovadas – nesta fase de testes – pelo protocolo do International Board: golos, pontapés de penálti, vermelhos diretos e troca de identidade disciplinar;

Em que momentos?
– Apenas nos lances protocolados, que sejam absolutamente claros, evidentes e irrefutáveis;

Do que depende o sucesso deste projeto?
1. Da eficácia e acerto das decisões revistas pelo VAR;
2. Do período de tempo que demorarão a ser escrutinadas;
3. Do impacto que a paragem de jogo terá na dinâmica do jogo e nas expetativas de adeptos e agentes desportivos.

Quem terá a iniciativa?
-O árbitro, que pode pedir para confirmar uma decisão que tomou (de punir ou não ou punir uma determinada ação) ou o VAR, que pode recomendar a revisão de um lance, ao detetar que esse foi erradamente avaliado.
Agora o protocolo, mais ao pormenor:

GOLOS
Toda e qualquer infração que ocorra, como por exemplo:
– Mão deliberada do atacante, falta deste sobre um defensor, bola cruzada após ter ultrapassado completamente a linha de baliza, lance que resulte de fora de jogo ativo e situação de golo / não golo (bola dentro ou fora da baliza).

PONTAPÉS DE PENÁLTI
– Penaltis mal assinalados ou por assinalar, esclarecimento sobre se a infração foi cometida dentro ou fora da área, informação relativa ao facto do penálti ter resultado de uma prévia infração atacante.

– Quanto à execução do penálti, o VAR pode atuar para confirmar se houve infração do executante ou do guarda redes ou analisar se houve invasão ilegal de defesas ou atacantes (mas neste caso, apenas se quem invadiu a área tiver benefício direto dessa ação).

VERMELHOS DIRETOS
O VAR pode ajudar o árbitro a punir condutas violentas (agressões ou tentativas de agressão), cuspidelas (difíceis de detetar em campo), faltas grosseiras e/ou cometidas com força excessiva, corte em falta de clara oportunidade de golo e confrontos em massa entre jogadores, em que se que justifique uma ou mais expulsões.

TROCA IDENTIDADE NA DISCIPLINA
Aqui o apoio pode ser dado em lances cuja infração seja bem avaliada mas o jogador sancionado disciplinarmente seja outro ou em faltas erradamente assinaladas, que resultem na amostragem do cartão ao jogador da equipa errada.

Percebido? Reparem…
Isto significa, por exemplo, que erros como pontapés de canto / baliza mal assinalados, amarelos (e até segundos amarelos) mal exibidos, lançamentos laterais e faltas mal avaliadas, entre outras, nunca serão alvo de revisão por parte do VAR, a menos que delas resulte – de forma clara e evidente – numa das quatro situações protocoladas.
Portanto, controlo de expetativas precisa-se!

Este é o Ano Zero do projeto para adeptos, imprensa, equipas… mas também para árbitros, que só agora se estão a familiarizar com uma função completamente nova.
Tolerância. Sensatez. E elevação.

Vamos a isso?
“Máxima eficácia, mínima intervenção”

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