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GOLO

Sabia que?

Golo obtido com uma pessoa a mais no terreno de jogo.

– Se, após a obtenção de um golo e antes de o jogo recomeçar, o árbitro se apercebe que uma pessoa a mais se encontrava dentro do terreno de jogo no momento do golo, o árbitro deve invalidar o golo se a pessoa a mais era:

1 – Um jogador, suplente, jogador substituído, jogador expulso ou elemento oficial da equipa que marcou o golo.

O jogo recomeça com um pontapé-livre direto no local onde se encontrava a pessoa a mais.

2 – Um elemento estranho que interferiu com o desenrolar do jogo, a menos que o golo resulte de uma situação como a descrita em “outras pessoas no terreno de jogo”: ou seja, se a bola se dirige para a baliza e a interferência não impede o defensor de
jogar a bola, o golo é validado se a bola entrar na baliza (mesmo que tenha havido contacto com a bola), salvo se a bola entrar na baliza adversária.

 

Por outro lado, o árbitro deve validar o golo se a pessoa a mais era:

1 – Um jogador, suplente, jogador substituído, jogador expulso ou elemento oficial da equipa que sofreu o golo.

2 – Um elemento estranho e não teve interferência no jogo.

NOTA – Caso o árbitro só se aperceba da pessoa a mais após o recomeço de jogo, nada a fazer. O golo é válido, a pessoa a mais tem que sair e isso dá direito a protesto (erro de direito).

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