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Caro adepto, se quer criticar, critique…

Caro adepto, se quer criticar, critique…

Caro adepto, se quer criticar, critique com conhecimento de causa: aqui estão seis regras, novas e velhas, para rever

BEN STANSALL

Os campeonatos profissionais pararam algumas semanas.

Quando isso acontece – e quem gosta de bola, como eu, não gosta que aconteça – a tendência do adepto comum é desligar da realidade. Da realidade que, quase obcecadamente, agarramo-nos jornada após jornada, jogo após jogo.

Na Tribuna Expresso não queremos que fique fora de jogo. Eu, garantidamente, não quero.

Por isso, sugiro que voltemos a recordar algumas das premissas-base da lei. Como o saber não ocupa espaço, vamos então rever seis curiosidades das regras:

1. Sabiam que se um jogador se lesionar por força de uma falta que origine cartão amarelo ou vermelho para o adversário, ele não tem que sair do terreno para ser tratado? Basta que a assistência, em campo, não ultrapasse os 20/30 segundos.

Há um princípio de justiça aqui subjacente: impedir que quem sofra uma infração seja obrigado a abandonar o campo, enquanto que quem a comete tenha a liberdade de manter-se no terreno de jogo.

Faz sentido, não faz?

2. Sabiam que se dois jogadores da mesma equipa chocarem um com o outro e ambos precisarem de cuidados médicos, nenhum tem que sair para ser assistido? O princípio é o mesmo: impedir que uma equipa que não infringe fique temporariamente privada de dois dos seus elementos. Seria igualmente injusto.

Além destas exceções, fique a saber que há outras que não obrigam à saída para tratamento médico: a lesão de um guarda-redes; a colisão entre o GR e um jogador de campo (em que ambos fiquem lesionados); a ocorrência de uma lesão grave (perna partida, comoção cerebral, etc); e, a mais recente, a do executante habitual do pontapé de penálti que necessite de assistência para depois ser o próprio a executar o castigo máximo.

Por aqui, estamos esclarecidos.

3. Agora outra questão: sempre que o árbitro disser ao executante de um pontapé-livre (daqueles perto das áreas) que ele só pode rematar após o seu sinal (e aponta para o apito), o jogador será advertido se o fizer antes.

Aqui não se coloca a questão da sensatez, mas a da aplicar uma regra que é muito clara.

Da mesma forma, convém recordar que que os defesas que compõem a barreira só podem adiantar-se a partir do momento em que o adversário remate. Também aí a desobediência é punida com cartão amarelo.

E já que estamos a falar de “barreiras”, duas notas adicionais:

– Os defesas podem usar as mãos/braços para cobrir o corpo e a cara, mas sem que com isso “cresçam” para retirar vantagem. Caso essa volumetria injustificada ocorra, o árbitro punirá em conformidade;

– A partir desta época, nenhum avançado pode estar a menos de 1m da barreira que seja composta por, pelo menos, três defensores. Se incumprir, o pontapé livre – depois de executado – será convertido em falta atacante (livre indireto).

4. Outro reminder importante: a chamada “paradinha” (nos pontapés de penálti) só é ilegal quando o executante simular o remate à baliza depois de terminar a sua corrida, estando junto à bola.

Se apenas desacelerar/parar a corrida e retoma-la depois ou se nunca simular rematar, considera-se não haver qualquer irregularidade.

Do mesmo modo e a partir desta época, os GR podem ter apenas um pé (ou parte dele) sobre a sua linha de baliza, estando o outro dentro do terreno, se assim entenderem.

Num e noutro caso, o VAR pode intervir em caso de clara e evidente infração.

5. Mudemos de assunto. Na celebração de golos – momentos de maior adrenalina e menor lucidez -, um jogador que deixe momentaneamente o terreno de jogo não é, só por si, advertido.

No entanto, o cartão amarelo será obrigatório se ele despir a camisola ou cubrir a cabeça com ela; se trepar a vedação para comemorar junto dos adeptos ou se aproximar-se excessivamente deles, causando problemas de segurança; se fizer gestos ou atuar de maneira provocatória; se cubrir a cabeça ou a cara com uma máscara ou artigo semelhante.

Nota importante: mesmo que um golo venha a ser anulado (por exemplo, após intervenção do VAR), os cartões amarelos exibidos por condutas antidesportivas dos jogadores mantêm-se.

6 – A última dica de hoje é relativa ao fora de jogo (Lei 11):

Ideia-chave: por regra, se um jogador está em posição de fora de jogo e joga/toca na bola, é punido (esta é a mais fácil).

Agora outra variável: se está em posição de fora de jogo mas não toca nem joga a bola, só é punido se INTERFERIR NA AÇÃO do adversário.

Há várias formas de “interferir”: tentar disputar a bola com ele, impedi-lo de o fazer, distrai-lo, tomar uma ação óbvio que o perturbe, tapar o seu ângulo de visão, obstrui-lo, etc.

No fundo, um jogador será punido por interferir com o opositor sempre que praticar uma ação clara e óbvia que o prejudique, que o iniba ou afete. Que o impeça de fazer o seu trabalho livremente.

A leitura destes momentos, em campo, nem sempre é clara. Aliás, muitas vezes é terrível, porque avaliar interferências sobre outro é algo demasiado subjetivo.

Mas conhecendo o princípio teórico, fica mais fácil, certo?

Notas finais:

A – Um jogador em fora de jogo pode jogar a bola sem ser punido se ela vier deliberadamente de um adversário ou diretamente de um pontapé de baliza, pontapé de canto ou lançamento lateral. Esta convém nunca esquecer;

B – Se um jogador em fora de jogo sofrer uma falta ANTES de tomar parte ativa no jogo (ou seja, antes de tocar na bola ou de interferir com o adversário), essa falta tem que ser punida.

Exemplo: se ele estiver na área adversária e for carregado pelo defesa antes de intervir no jogo/adversário, o pontapé de penálti deve ser assinalado;

– Por outro lado, se o avançado em posição de fora de jogo for carregado APÓS tomar parte ativa no jogo (ou seja, depois de tocar na bola ou de interferir com os defesas), deve assinalar-se o fora de jogo, porque foi a primeira infração a materializar-se.

É mais fácil assim do que lá dentro, não é?

Em breve voltarei com outras dicas técnicas. São tantas…

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