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AS FALTAS SEM QUERER

AS FALTAS SEM QUERER

As faltas que o podem ser… sem querer.

Algumas das infrações que a lei enumera pressupõem um ato deliberado: é o caso das mãos, entre outras.

Mas há também várias faltas que são sempre punidas, mesmo que não pressuponham um ato deliberado.
Basta que sejam imprudentes, negligentes ou praticadas com força excessiva.

Imprudência é quando o infrator atua sem atenção ou cuidado: é só falta.

Negligência é quando ele não tem em conta o perigo ou as consequências da sua ação: é punida com falta e cartão amarelo.

Força excessiva é quando faz uso de uma força desnecessária, colocando em sério risco a integridade física do adversário: é falta e cartão vermelho direto.

Quais são então essas infrações?

  • Carregar, empurrar ou saltar sobre um adversário;
  • Pontapear ou tentar pontapear um adversário;
  • Agredir ou tentar agredir um adversário;
  • Rasteirar ou tentar rasteirar um adversário;
  • Entrar em “tackle” ou entrar sobre um adversário.

Não se esqueçam: nenhuma destas infrações pressupõe intencionalidade.

Se, por exemplo, um defesa estiver a correr atrás de um adversário e, sem querer, tocar-lhe no pé, rasteirando-o… é falta!!

Aí ele terá sido, no mínimo, imprudente, ou seja, agiu sem precaução.

Percebido?

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