1 – Se algum elemento estranho (como por exemplo um bombeiro) entrar em campo sem autorização, com o jogo a decorrer, este não tem que ser interrompido a menos que tenha interferência (tocando/jogando a bola ou estorvando a ação dos jogadores).
2 – Foi o que aconteceu em Alvalade: a jogada decorreu como tinha que decorrer e a sua presença ali, embora perto e imprevista, foi irrelevante.
3 – Se tivesse existido interferência, então aí sim, seria diferente: a partida tinha que ser logo interrompida, o senhor retirado do terreno e o jogo teria que recomeçar, no local da interferência, com lançamento de bola ao solo (como, neste caso, seria dentro da área, a bola ao solo seria lançada apenas para o guarda-redes).
4 – Agora a exceção:
– Imaginemos que a bola estava em vias de entrar na baliza e o bombeiro que entrou indevidamente em campo, a tentasse desviar (ou a tocasse por acaso): se esse toque/contacto não tivesse impedido a ação dos defesas e/ou do GR, o golo seria legal.
Percebido? Ou seja, se o desfecho inicial da jogada fosse o de golo inequívoco, esse nunca seria anulado, mesmo que a bola tiivesse sido tocada/jogada pelo bombeiro (lá está, a menos que ele tivesse impedido a ação defensiva).
5 – Este procedimento só se aplica neste caso, de entrada indevida de elementos estranhos às equipas (adeptos, bombeiros, polícias, animais, etc). Nos restantes casos, é diferente. Lá iremos em breve.
Venha o próximo.
Foto: Vitor Chi