';

EXPULSÕES TEMPORÁRIAS

EXPULSÕES TEMPORÁRIAS

Embora raramente seja utilizada, as Leis de Jogo (Lei 5) passaram a permitir aquilo que designam como “Expulsões temporárias”.

Desde que o respetivo regulamento da competição assim o preveja e de acordo com regras bem definidas, um árbitro pode dar ordem de expulsão temporária a um jogador que veja o cartão amarelo.

O tempo médio da exclusão deverá rondar os 10%/15% do tempo total de jogo e será idêntico em todas as situacoes. A ideia é que essa punição sirva de “corretivo” ao comportamento do jogador nessa partida, até pelo impacto negativo que terá na sua equipa.

Apesar de não ter (ainda) aplicabilidade em Portugal, já é prática em escalões jovens de outros países.

O que vos parece esta ideia?

upgrade

Escreva um comentário

X