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DAS RESPOSTAS AO ANTIJOGO

DAS RESPOSTAS AO ANTIJOGO

Está regulamentado que a duração normal de um jogo de futebol é de 90 minutos, divididos em duas partes iguais (de 45m cada).

No entanto, a lei é omissa quanto ao tempo mínimo de “bola em jogo”.

O ideal seria que esse se aproximasse, ao máximo, dos tais 90 minutos.

Para que isso aconteça, a atitude dos árbitros deve ser de maior rigor no sentido de punir, com severidade, claras condutas antiesportivas praticadas por jogadores/equipas.

O árbitro não deve usar a passividade como resposta a uma prática que, normalmente, é utilizada pelas equipas que estão com um resultado favorável ou que se encontram tecnicamente inferiorizadas.

A advertência (exibição de cartão amarelo) é a resposta disciplinar que a lei sugere para esses casos. Seja em que minuto de jogo for.

O árbitro que não tenha atue desse modo e com esse rigor, perante circunstâncias evidentes de perda de tempo, mancha a sua imagem e prejudica gravemente o espetáculo.

Por outro lado, se o fizer com sensatez, equidade e sentido de justiça, além de cumprir sua missão, estará a salvaguardar o direito de quem paga para ver um bom jogo de futebol.

Bola em jogo e jogo interrompido

– Como sabemos, o tempo de bola em jogo é calculado pela subtração da sua duração (90m) ao tempo em que a bola fica fora de jogo.

A lei diz que a bola está “fora de jogo” quando a partida está interrompida pelo árbitro ou quando esta sai pelas linhas que demarcam o terreno (lateral ou de baliza). Em todos os outros momentos, considera-se a bola está sempre em jogo e que este está, portanto, a decorrer.

Considerando essa premissa, pede-se também aos árbitros que interrompam a partida apenas quando estritamente necessário e, nesses casos, que agilizem o seu reinício para tão breve quanto possível.
Depende muita da proatividade de um juiz a celeridade da reposição. Os jogadores sentem quando um árbitro é mais rigoroso ou permissivo e atuam em função dessa sua característica.

Pede-se ainda aos árbitros que acrescentem, ao final de cada período de jogo, o tempo perdido com essas interrupções (fica ao seu
critério o período a adicionar): referimo-nos, em particular, ao tempo perdido com substituições, com exame de jogadores que precisam de assistência (pelas respetivas equipas médicas), com o transporte dos lesionados para fora do terreno de jogo, com celebrações excessivas de golos, etc.

O acréscimo desse período é, no fundo, uma oportunidade que os árbitros têm para minimizar a injustiça criada pela equipa que, ostensivamente, praticou o antijogo.

Nunca reporá o impacto daquela ação (que, na altura, alcançou o seu efeito: enervou adversários e quebrou dinâmicas e ritmo de jogo) mas, de algum modo, visa diluir o efeitos daquela ação antidesportiva.

Na verdade, o anti jogo é um fenómeno que pode ser minimizado (pelo arbitro) mas isso não passa de um placebo. De uma tentativa de curar um mal do futebol.

Essas táticas/manobras só terminarão no dia em que o futebol tiver coragem de aplicar medidas que as erradiquem de vez: cronometragem do tempo de jogo, substituições volantes, assistência a jogadores sem interrupção da partida, etc.

Artigo baseado em texto original de Manuel Antonio Correia (Comissão Técnica AFL).

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