Faltas com a mão.
Diferença entre deliberado e intencional
Sabiam que a lei diz que, para se punir uma mão/braço, tem que haver um “ato deliberado” de jogar a bola com as mãos e/ou braços.
Há uns anos, o texto dizia “intencional”. Agora diz “deliberado”.
Parece a mesma coisa, mas não é.
É que, no International Board, chegaram à conclusão que raramente um jogador usava as mãos/braços… com intenção.
Por outro lado, levantavam os braços deliberadamente com frequência.
Ou seja, não com a intenção de tocar/jogar a bola mas fazendo movimentos deliberados que a sua ação defensiva não exigia
Exemplo clássico (imagem em baixo):
Um defesa, na sua área, levanta as duas mãos para reclamar uma falta anterior do avançado.
Nesse momento, corta a bola com uma dos braços.
Ou seja: tinha os braços deliberadamente no ar mas não tinha qualquer intenção de cortar a bola. Certo?
Decisão? Penálti.
Porquê? Porque levantou deliberadamente os braços sem que fosse num movimento defensivo aceitável para a jogada em questão.
Fica mais este esclarecimento.