E se um colega do executante bater o penálti em vez daquele?
– O árbitro deve interromper o jogo, exibir o cartão amarelo ao jogador que marcou o penálti (porque não era quem estava identificado para esse efeito) e recomeçar o jogo com pontapé livre indireto contra a sua equipa, sobre a marca de penálti – Lei 13.
Neste caso, o resultado final é sempre irrelevante (golo ou não golo).
Moral da história – A brincadeira sai cara ao colega do executante (que é advertido) mas sobretudo à sua equipa, que beneficiava de um penálti e perde esse direito. Passa a ser punida com livre indireto.
A punição seria exatamente igual se:
1 – O executante identificado corretamente rematasse o penálti para trás;
2 – O executante fizesse a chamada “paradinha ilegal” (ou seja, simulasse pontapear a bola, após terminar a sua corrida).
Sempre a aprender…