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OS PONTAPÉS-LIVRES

OS PONTAPÉS-LIVRES

Já aqui falámos deste assunto mas é algo sempre pertinente e que convém recordar.

A Lei 13 é clara: o pontapé livre só se considera executado corretamente quando um jogador “pontapeia a bola e ela se mova claramente”.

Ou seja, as regras exigem dois pressupostos básicos para assegurar a sua legalidade:

1. Que o executante pontapeie a bola;
2. E que esta se mova claramente.

Se isso não acontecer, entende-se que a bola não entrou devidamente em jogo. É como se aquele recomeço não tivesse acontecido.

Por exemplo, num pontapé livre indireto a favor da equipa atacante, a bola tem que ser chutada e mexer-se de forma clara antes de um eventual remate à baliza por parte de outro jogador. O mero pisão ou toque ligeiro não serão suficientes se não obedecerem àqueles requisitos.

Por outro lado, se o executante der dois toques consecutivos na bola sem que ninguém a toque antes, será punido:

1. Com pontapé livre indireto no local do segundo toque;

2. Com pontapé livre direto (ou pontapé de penálti), se o toque a mais for feito deliberadamente com a mão/braço (fora ou dentro da sua área, respetivamente). A exceção é o GR na sua área: aí o segundo toque seria punido com livre indireto (porque ele tem permissão legal para jogar a bola com as mãos naquela zona).

Os pontapés livres a favor da equipa que defende e que sejam executados dentro da sua própria área, também têm regime de exceção:

– Só se consideram bem executados quando a bola é pontapeada para fora da área e para dentro do terreno de jogo. Enquanto não sair da área, não está em jogo.

Por último, convém também recordar que a bola tem que estar imóvel e ser colocada no local onde ocorreu a infração… salvo se a falta for a favor da equipa que defende, na sua área de baliza: aí pode ser colocada em qualquer parte da “pequena área”.

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