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O QUE DIZ A LEI…

O QUE DIZ A LEI…

Quando as camisolas interiores têm slogans ou mensagens:

A lei não prevê que a passagem de mensagens para o exterior seja penalizada diretamente pelo árbitro, mas obriga-o (caso a veja) a mencionar esse facto no relatório, para análise posterior da entidade organizadora (Circular FIFA N. 847, de 12 de maio de 2003: decisão 1 da Lei 4).

Mas, já agora e sobre esta coisa de despir a camisola após o golo e levar amarelo, permitam-me que teste os vossos conhecimentos e memória:

– Quando é que esta história começou?

Vamos lá recuar um pouco:

1) Circular FIFA N. 579, de 23 janeiro de 1996 (há mais de 22 anos):

– Dispôs que todos todos os jogadores que despissem a camisola para celebrar um golo deviam passar a ser advertidos. Assim foi durante cinco épocas. Depois… marcha atrás.

2) Reunião anual do IFAB, a 10 de março de 2001:

– O IFAB decidiu moderar a premissa de 1996, passando a permitir que o jogador tirasse a camisola para festejar o golo, sendo que só seria advertido se tivesse gestos provocatórios ou a intenção de ridicularizar o adversário ou os seus adeptos (ou de incitar a essa ridicularização). Esta liberalização da sanção disciplinar durou três épocas.
Entretanto…

3) Circular FIFA N. 907, de 14 de maio de 2004:

– Regresso da punição: todos os jogadores que dispam a camisola para celebrar um golo têm que ver o amarelo, porque esse gesto é considerado “desnecessário e excessivo”. A base legal da advertência é comportamento antidesportivo.

Assim se mantém até aos dias de hoje.

Podemos concordar ou discordar (e eu discordo), mas convém saber e nunca esquecer.

Foto: Tribuna do Expresso

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