Lei 3 – Os jogadores
O que dizem as regras sobre suplentes?
O número de substituições – até um máximo de 5 – que podem ser usadas em jogos oficiais serão determinados pela FIFA, pela Confederação ou pela Federação Nacional.
A exceção são as competições masculinas e femininas que envolvam equipas principais dos clubes da maior divisão (ou seleções nacionais A), em que o máximo é de 3 substituições.
O regulamento de cada competição deve ainda precisar:
1. O número de suplentes que podem ser utilizados, de 3 a 12;
2. A indicação que 1 suplente adicional pode ser utilizado quando o jogo vá a prolongamento (quer a equipa tenha ou não esgotado o número de substituições permitidas);
3. Em jogos particulares de Seleções A poderão ser indicados até 12 suplentes mas, no máximo, só 6 poderão ser utilizados;
4. Em todos os outros jogos de caráter particular, é possível utilizar mais suplentes, desde que as equipas envolvidas cheguem a acordo e o árbitro seja informado antes do início da partida.
Se o árbitro não for informado ou se as equipas não chegarem a acordo antes do início do jogo, não são permitidas mais de 6 substituições.
– Substituições ilimitadas
O recurso a substituições ilimitadas só é permitido nos escalões jovens, de veteranos, de deficientes e escalões inferiores (jovens/recreativo) e estão sempre sujeitas a aprovação da Federação Nacional, Confederação ou FIFA.